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Perguntas Frequentes

Consórcio é um sistema de autofinanciamento que envolve a colaboração de pessoas físicas ou jurídicas. Cada participante contribui mensalmente, ou conforme acordado no contrato, formando um fundo comum. Esse fundo é utilizado por todos os membros do grupo para a aquisição do bem desejado, seguindo uma ordem determinada por sorteio ou lance.

O QUE É UM GRUPO? Um grupo de consórcio é uma entidade composta por consorciados que se reúnem sob a administração de uma empresa para atingir os objetivos estabelecidos no contrato. Esses objetivos podem incluir a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços por meio de autofinanciamento, com um prazo de duração previamente definido.

Uma cota é um número que identifica cada consorciado dentro do grupo. Cada participante possui uma cota que o associa ao seu papel no consórcio.

O fundo comum é o montante formado pelas contribuições mensais de todos os participantes do grupo de consórcio. Essas contribuições compõem o "capital comum" utilizado para atender às contemplações mensais, seja por meio de sorteio ou lance, permitindo que os consorciados adquiram os bens ou serviços desejados.

O fundo de reserva é uma contribuição mensal que serve como proteção para o grupo. Ele pode ser utilizado para cobrir eventuais insuficiências nos recursos do fundo comum, inadimplências de prestações de consorciados contemplados, despesas legais, pagamento de seguros e, se houver saldo, será devolvido aos participantes no final do grupo, de acordo com as regras.

A taxa de administração é a remuneração da empresa administradora, responsável por gerir o grupo de consórcio e garantir que todos os membros recebam os bens contratados de forma justa e eficiente.

A carta de crédito é o valor disponibilizado para a compra do bem quando ocorre a contemplação, seja por sorteio ou lance.

O lance é uma modalidade de contemplação em que o consorciado que oferecer o maior número de parcelas é escolhido como vencedor. O lance deve ser pago no valor integral da parcela e dentro do prazo estabelecido pela administradora.

A parcela do consórcio é formada por diversos componentes, incluindo a taxa de administração, que é a remuneração da empresa administradora pela gestão do grupo; o fundo de reserva, que é um fundo de proteção do grupo; o seguro; e o fundo comum, que é utilizado para disponibilizar os bens aos consorciados contemplados.

Os reajustes nos planos de consórcio são anuais e calculados com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE) para bens móveis e no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado) para bens imóveis. A correção acontece no aniversário de cada grupo.

A carta de crédito pode ser usada para adquirir bens de pessoa física ou jurídica em todo o território nacional, desde que esteja em conformidade com as regras de utilização estabelecidas pelo grupo de consórcio.

Sim, você pode utilizar duas ou mais cartas de consórcio para a compra de um bem móvel ou imóvel, desde que todas as cotas estejam contempladas e tenham seus respectivos créditos liberados para a compra.

Você pode utilizar seu carro como lance, que será avaliado em uma revenda da sua região ou com a assistência de um representante da administradora.

Sim, você pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS como lance em um consórcio de imóvel. Para isso, é necessário apresentar o extrato do FGTS à administradora. O FGTS pode ser usado para complementar o valor da carta de crédito e adquirir o imóvel desejado.

Sim, após 180 dias da contemplação e com o consórcio quitado, você pode receber o valor do crédito corrigido em espécie.

É possível adquirir moto, veículo automotivo e imóvel por meio do consórcio. As regras para alienação e aquisição de cada bem devem ser consultadas junto à administradora.

O prazo máximo para utilizar o crédito após a contemplação é o encerramento do grupo em que você está participando. Após a contemplação, o valor permanece aplicado e gera rendimentos mensais até o seu uso.

A carta de crédito é disponibilizada após a contemplação, para a compra do bem desejado, mediante a aprovação da garantia e da documentação conforme estipulado no regulamento do consórcio.

Sim, você pode cancelar seu consórcio, desde que formalize o pedido junto à administradora através dos canais de atendimento. Se o cancelamento ocorrer antes da primeira assembleia, o valor pago é devolvido integralmente. Após a assembleia, a devolução é realizada por meio de sorteio mensal entre os desistentes/excluídos de cada grupo, na mesma data das assembleias ordinárias, de acordo com a Lei nº 11.795/08 e o regulamento de grupos de consórcio. Nesse caso, o valor não é devolvido integralmente, sendo descontadas multas contratuais e taxa administrativa já paga.

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